Nesta quarta-feira (3), o Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), mantendo em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso por um período de cinco anos.
Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a lei é constitucional, uma vez que sua aplicação está restrita ao estado de Mato Grosso e não interfere na previdência social dos pescadores profissionais. A natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
Os partidos e a CNPA entraram com ações judiciais argumentando que a Lei da Pesca seria inconstitucional, alegando que a legislação estadual usurpa o poder da União de legislar sobre o transporte de animais e viola os direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.
Eles também alegaram que o auxílio financeiro oferecido pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores é insuficiente e inadequado, violando o princípio da proporcionalidade, além de apontarem uma suposta perda de cobertura previdenciária para os pescadores.
Atualmente, a legislação impede a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a lei é constitucional, uma vez que sua aplicação está restrita ao estado de Mato Grosso e não interfere na previdência social dos pescadores profissionais. A natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, foi defendido pelo governo como uma medida para dobrar o turismo de pesca esportiva, com a previsão de atrair turistas e gerar empregos. No entanto, o segmento de pesca considera a ação inconstitucional.
A lei impacta diretamente cerca de 15 mil famílias de pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se manifestaram contrários ao texto. De acordo com a proposta original, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, medida que gerou indignação entre os pescadores. A legislação foi considerada necessária devido à redução dos estoques pesqueiros, que coloca em risco várias espécies nativas no estado.