Ministro mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso e proíbe pesca de 12 espécies por 5 anos

Fonte: CENÁRIOMT

Ministro mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso e proíbe pesca de 12 espécies por 5 anos
Ministro mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso e proíbe pesca de 12 espécies por 5 anos

Nesta quarta-feira (3), o Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), mantendo em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso por um período de cinco anos.

Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a lei é constitucional, uma vez que sua aplicação está restrita ao estado de Mato Grosso e não interfere na previdência social dos pescadores profissionais. A natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

Os partidos e a CNPA entraram com ações judiciais argumentando que a Lei da Pesca seria inconstitucional, alegando que a legislação estadual usurpa o poder da União de legislar sobre o transporte de animais e viola os direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.

Eles também alegaram que o auxílio financeiro oferecido pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores é insuficiente e inadequado, violando o princípio da proporcionalidade, além de apontarem uma suposta perda de cobertura previdenciária para os pescadores.

Atualmente, a legislação impede a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes:

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  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado/Surubin
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirara
  • Pirarucu
  • Trairão
  • Tucunaré

Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a lei é constitucional, uma vez que sua aplicação está restrita ao estado de Mato Grosso e não interfere na previdência social dos pescadores profissionais. A natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, foi defendido pelo governo como uma medida para dobrar o turismo de pesca esportiva, com a previsão de atrair turistas e gerar empregos. No entanto, o segmento de pesca considera a ação inconstitucional.

A lei impacta diretamente cerca de 15 mil famílias de pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se manifestaram contrários ao texto. De acordo com a proposta original, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, medida que gerou indignação entre os pescadores. A legislação foi considerada necessária devido à redução dos estoques pesqueiros, que coloca em risco várias espécies nativas no estado.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).