Ministro André Mendonça suspende decreto de Mato Grosso que limitava descontos consignados de servidores

Em sua decisão, ministro André Mendonça afirma que a norma invade competência da União e cria privilégio à categoria

Fonte: CENÁRIOMT

Ministro André Mendonça suspende decreto de Mato Grosso que limitava descontos consignados de servidores

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto Legislativo 79/2025 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Este decreto havia paralisado por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha que ultrapassassem 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais.

A decisão liminar atende a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7900) e será submetida a referendo do Plenário do STF.

Invasão de competência e segurança jurídica

A ALMT justificou o Decreto Legislativo 79/2025 como uma medida necessária para investigar supostas fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores.

Contudo, a Consif argumentou que apenas a União possui competência para legislar sobre direito civil, política de crédito e sistema financeiro nacional, e que a norma estadual feria a segurança jurídica dos contratos já firmados.

O ministro André Mendonça acolheu o argumento, apontando que, apesar da provável boa intenção de proteger os consumidores, o decreto de Mato Grosso invadiu a competência exclusiva da União. Mendonça também destacou que a norma estadual instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores públicos do estado.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]