O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto Legislativo 79/2025 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Este decreto havia paralisado por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha que ultrapassassem 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais.
A decisão liminar atende a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7900) e será submetida a referendo do Plenário do STF.
Invasão de competência e segurança jurídica
A ALMT justificou o Decreto Legislativo 79/2025 como uma medida necessária para investigar supostas fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores.
Contudo, a Consif argumentou que apenas a União possui competência para legislar sobre direito civil, política de crédito e sistema financeiro nacional, e que a norma estadual feria a segurança jurídica dos contratos já firmados.
O ministro André Mendonça acolheu o argumento, apontando que, apesar da provável boa intenção de proteger os consumidores, o decreto de Mato Grosso invadiu a competência exclusiva da União. Mendonça também destacou que a norma estadual instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores públicos do estado.






















