O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22 do município de Juscimeira, que criou uma verba indenizatória para os vereadores equivalente a 75% do subsídio, substituindo o pagamento de diárias.
O objetivo da ação é declarar a inconstitucionalidade da lei, considerando os valores excessivos e desproporcionais da verba.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, a verba indenizatória de 75% do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089,70, resulta em um valor mensal de R$ 3.817,27 para cada vereador. Esse montante, na avaliação do MPMT, é excessivo e fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O MPMT cita precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em casos semelhantes, onde a verba indenizatória foi limitada a 60% do subsídio dos vereadores.
A ADI destaca a importância desses princípios na administração pública, conforme explicação da desembargadora Maria Erotides Kneip em um dos julgados citados. A razoabilidade exige que os atos administrativos sejam sensatos e coerentes, enquanto a proporcionalidade garante que a medida seja adequada ao interesse público.
O MPMT solicita na ADI a concessão de uma liminar para limitar a verba indenizatória dos vereadores de Juscimeira a 60% do subsídio. Essa medida, além de garantir o uso razoável dos recursos públicos, representaria uma economia anual de R$ 82.452,26 para o município, considerando os nove vereadores em atividade.