O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia anulado a pronúncia de uma mulher acusada de uma série de crimes hediondos, como feminicídio e subtração de recém-nascido. A anulação foi baseada na alegação de que haveria dúvidas sobre a sanidade mental da acusada.
A ré é acusada de simular uma gravidez, atrair uma adolescente grávida para sua casa, estrangulá-la, retirar o bebê por incisão abdominal e ocultar o corpo, apresentando a criança como se fosse sua.
O MPMT argumenta que a Justiça não pode usar a alegação de sanidade mental sem dúvida plausível e provas concretas, citando o Código de Processo Penal e o Código Penal.
O MP baseia seu recurso em entendimentos recentes do próprio STJ, que determinam que exames de insanidade mental são medidas excepcionais.
Com isso, o MPMT busca restabelecer a decisão de primeira instância e garantir que a acusada seja levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme exige a lei para crimes dolosos contra a vida.






















