O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 2.570/23 de Barra do Bugres. Essa lei institui uma verba indenizatória aos vereadores, equivalente a 75% do valor do subsídio. O MPMT alega que essa norma é inconstitucional e solicita uma medida liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória a no máximo 60% do valor do subsídio.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já julgou outras ADIs semelhantes e estabeleceu que o pagamento da verba indenizatória aos vereadores em um patamar superior a 60% do valor do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Em 2019, o MPMT já havia ingressado com uma ADI questionando o valor da verba indenizatória aos vereadores de Barra do Bugres. Na ocasião, o Tribunal de Justiça determinou que o valor da verba indenizatória não poderia ultrapassar 60% dos respectivos subsídios dos vereadores, incluindo o presidente da Câmara.
“A criação de uma verba indenizatória, em si, para substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras despesas, não é proibida pela ordem constitucional. No entanto, os valores praticados nesse caso são considerados excessivos em relação aos cargos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Segundo a Tabela de Remuneração divulgada no Portal Transparência da Câmara Municipal de Barra do Bugres, o subsídio dos vereadores é de R$ 7.598,98. Com o percentual estabelecido para a verba indenizatória de 75%, os vereadores têm direito a mais R$ 5.699,23. O município possui 13 vereadores.
De acordo com o Censo realizado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Barra do Bugres possui uma população de 29.403 habitantes e uma área territorial de 5.976,864 km².
O MPMT afirma que as características do município não justificam uma verba indenizatória tão elevada, acima do que é considerado suficiente para ressarcir os parlamentares pelos gastos no exercício de suas funções.