O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra seis decretos editados pelo Município de Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá), que aumentaram os valores de tributos municipais. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, argumenta que tais aumentos deveriam ter sido formalizados através de leis, não de decretos. Além disso, ele solicitou a devolução dos valores cobrados indevidamente dos contribuintes.
Os decretos contestados foram editados anualmente entre 2018 e 2023. Segundo Deosdete Cruz Júnior, o município já havia sido alvo de uma ação similar em 2017, quando um decreto definiu valores unitários por metro quadrado de terrenos sem o devido processo legislativo.
Um relatório técnico do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público comparou os valores definidos pelos decretos com a tabela e a planta genérica de valores de Guarantã do Norte. Os aumentos observados foram de 5,57% em 2018, 4,48% em 2019, 5,45% em 2020, 10,16% em 2021 e 5,93% em 2022.
“Trata-se, a toda evidência, de verdadeiro aumento do valor venal dos imóveis situados em Guarantã do Norte por meio de Decreto municipal, e não simples atualização de valores, posto que os novos valores se mostraram superiores aos índices de correção monetária”, destacou o MPMT em sua argumentação.
Na ADI, o Ministério Público solicita a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e pede que o Poder Judiciário determine ao município a apuração dos valores cobrados indevidamente. Além disso, requer que a devolução dos valores aos contribuintes seja programada para ocorrer até o final do exercício financeiro de 2026, por meio de compensação com os novos tributos municipais.