O Conselho Regional de Medicina (CRM) publicou nesta quarta-feira (25) um decreto que regulamenta o uso da telemedicina no estado, durante o período de prevenção ao coronavírus. Com o decreto, alguns atendimentos e diagnósticos poderão ser feitos a distância.
De acordo com o documento, poderá ser feito atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio da telemedicina, nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) ou nas unidades privadas.
O decreto permite a realização a distância de orientação e encaminhamento de pacientes, monitoramento a distância de saúde ou doença e a troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a segurança e o sigilo das informações.
Para cada paciente, o médico deverá elaborar prontuário contendo os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento e o número de registro do médico com identificação do CRM a qual pertence.
O prontuário ficará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
O profissional poderá emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, que serão válidas com a assinatura eletrônica, por meio de certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
A prescrição da receita médica deverá cumprir requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A forma de remuneração médica, quando aplicável, deve ser acordada diretamente entre o médico e o paciente ou de acordo com o contrato firmado entre o profissional e os planos de saúde, respeitado o disposto no Código de Ética Médica.