Um médico que trabalhava como servidor do município de Dom Aquino, a 172 km de Cuiabá, ao mesmo tempo em que atuava como profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que identificou incompatibilidade na carga horária.
De acordo com a ação, o médico deveria trabalhar 20 horas como servidor do município e 40 horas como profissional do SUS. Dessa forma, ele estaria acumulando funções, já que não seria possível cumprir as cargas horárias impostas pelos cargos, ao mesmo tempo.
Após ter sido notificado pelo MPMT sobre a incompatibilidade de horários, a advogada do médico informou que não seria necessário optar por um dos cargos, pois seria feita a adequação de horários.
O MPE solicita que o médico comprove que cumpriu a carga horário determinada pelo município desde a posse no cargo, em 2004.
A prefeitura também foi notificada pelo MPE e alegou que o médico passaria a cumprir carga horária no Lar dos Idosos, no período noturno. Cinco meses depois, o Ministério Público recebeu a informação de que o médico nunca havia prestado serviços no Lar dos Idosos.
Notificada a prestar esclarecimentos, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o médico passaria a cumprir as atividades sob regime de plantões a serem escalados pela Unidade Central no período noturno e finais de semana, conforme contrato.