Mato Grosso sanciona lei que torna públicos cadastros de condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher

A medida visa aumentar a transparência e a segurança para a população.

Fonte: CENÁRIOMT

Mato Grosso sanciona lei que torna públicos cadastros de condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher
Mato Grosso sanciona lei que torna públicos cadastros de condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23), a lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por violência contra a mulher em Mato Grosso. A medida visa aumentar a transparência e a segurança para a população.

A nova norma, que altera as Leis nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019, estabelece que os dados dos condenados se tornem públicos após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (21) e será agora regulamentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A Sesp será responsável pela criação, atualização e disponibilização desses cadastros.

[Continua depois da Publicidade]

Qualquer cidadão poderá consultar as informações, que incluirão nome completo, CPF, data de nascimento, tipo de crime, data da condenação e o órgão julgador. Os dados das vítimas, por sua vez, permanecerão sob sigilo. O nome do condenado permanecerá no cadastro até o cumprimento integral da pena.

A legislação também cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher. Pessoas incluídas nesses registros serão proibidas de assumir cargos públicos no Executivo Estadual, incluindo autarquias e fundações. Para solicitar a exclusão do nome, o interessado deverá apresentar requerimento à Sesp com comprovação do cumprimento da pena, sendo o prazo para remoção, após análise, de até 60 dias.

[Continua depois da Publicidade]

A lei está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6.620), que validou a criação de cadastros desse tipo, desde que limitados a condenações definitivas.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
avatar-dayelle
Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]