O Diário Oficial da União que circulou nesta quinta-feira (28.05) traz a sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A lei prevê que a União entregará R$ 60 bilhões aos estados e municípios, na forma de auxílio financeiro. Serão quatro parcelas mensais e iguais no exercício de 2020. O valor deve ser aplicado pelos poderes Executivos locais em ações de enfrentamento à Covid-19 e mitigação de seus efeitos financeiros.
De acordo com a lei complementar Mato Grosso será contemplado com R$ 1.346.040.610,22. Esse total será dividido em quatro parcelas de R$ 346,04 milhões. Mato Grosso é o sétimo Estado em volume de recursos a serem repassados pela União.
Segundo o governador Mauro Mendes, Mato Grosso vai procurar cumprir sua parte no que prevê a lei e que os recursos trarão um alívio nas finanças, no momento em que a receita vem apresentando uma queda acentuada.
“Em abril nós já perdemos cerca de 140 milhões. Esse mês a expectativa é que a queda ultrapasse a 200 milhões. Esses recursos podem ajudar a repor uma parte dessas perdas que nós teremos em meses subsequentes”, disse o governador Mauro Mendes.
A sanção da lei pelo presidente da República não significa que os recursos serão liberados imediatamente. A expectativa da Secretaria da Fazenda era que isso poderia acontecer no mês de maio, mas não será possível. De acordo com o secretário Rogério Gallo, agora existem os trâmites burocráticos no Ministério da Economia e na Secretaria do Tesouro Nacional. O mais provável é que a primeira parcela seja liberada por volta do dia 15 de junho.
Para o titular da Fazenda os recursos chegarão em boa hora. Mas ainda não dá para se dizer se serão suficientes par repor as perdas de receita que vem ocorrendo a partir de abril, hoje já acima de 300 milhões de reais.
“Esses recursos entram em bom momento. Ainda é impossível mensurar o efetivo impacto sobre a economia nos próximos sete meses, ou seja até o final do ano. Receberemos os recursos federais com muita responsabilidade, porque ainda temos um longo caminho para percorrer até a superação da pandemia e dos seus efeitos sobre a economia”, ressaltou Rogério Gallo.
O Programa
O programa prevê seguintes iniciativas: suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os Estados, Distrito Federal e os municípios; reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Diz ainda a lei que de 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados, Distrito Federal e os municípios, e ainda o parcelamento dos débitos previdenciários.
A lei determina ainda que os recursos deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.