Mato Grosso não aumentou imposto dos combustíveis e Estado aplica o menor ICMS do gás de cozinha do País

Alta acumulada no ano do preço dos combustíveis se deve à política de preços da Petrobras e, do GLP (gás de cozinha), à margem de revenda praticada pelas empresas na composição do preço do botijão

Fonte: CenárioMT

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Nesta quinta-feira (19) em visita no estado de Mato Grosso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em um de seus discursos disse que os altos preços dos produtos, principalmente do gás de cozinha, se deve a impostos estaduais, alegando que o Governo Federal tem impactado pouco no valor das mercadorias. “O governo Federal zerou os impostos. R$ 130,00 o bujão, né? Não é verdade, está R$ 45,00, restante é ICMS, é frete e é margem de lucro”

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis, no Estado de Mato Grosso, é o mesmo praticado há 10 anos. Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o percentual estabelecido do tributo no gás de cozinha (GLP) é o mínimo permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e um dos mais baixos do País.

A alta nos preços sentida pelos consumidores, no caso dos combustíveis, se deve à política de preços praticada pela Petrobras, que faz com que os valores do litro dos combustíveis sofram reajustes de acordo com a variação cambial. A gasolina e o diesel, por exemplo, acumularam altas nas refinarias de 51% e 40%, respectivamente. Já o etanol, o ICMS é o mais baixo do Brasil, de 12,5% a alíquota.

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Com relação ao gás de cozinha, a alta se dá em função da margem de lucro praticada pelas empresas, que saltou de R$ 31,47 para R$ 38,37 desde fevereiro de 2021.

Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a sua regulamentação é limitada pelas regras da Constituição Federal, leis federais e, ainda, pelos Convênios ICMS celebrados no Confaz. Qualquer redução de alíquota sem autorização do Conselho, o Estado estaria praticando um ato inconstitucional.

Os valores das alíquotas, das margens de valor agregado e dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) são estabelecidos por Convênios do CONFAZ e Atos COTEPE e variam de estado para estado.

Por determinação da Constituição Federal, os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do Confaz.