Mato Grosso: lei facilita a vida de clientes na hora de pagarem suas contas

Empresas terão que disponibilizar boletos de pagamento via internet

Fonte: CENÁRIOMT

Já está em vigor no estado de Mato Grosso a Lei 11.215/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Ela determina que lojas e magazines disponibilizem em seus sites todas as faturas de compras ou boletos digitais de seus clientes durante o estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia do  novo coronavírus.

A nova obrigação legal facilita a vida dos consumidores no que tange ao pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês. Ela vale enquanto estiver em vigor o Decreto 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto 523, de 16 de junho de 2020. Ambos declaram estado de calamidade pública em Mato Grosso em decorrência do enfrentamento à Covid-19.

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“As empresas descritas nesta lei poderão enviar as faturas ou boletos digitais para os e-mails dos clientes cadastrados, sem que a medida anule a obrigatoriedade disposta neste artigo”, destaca o parágrafo único da nova lei, em vigor desde o dia 28 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial do estado.

O teor da lei pode ser conferido aqui.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]