Já está em vigor no estado de Mato Grosso a Lei 11.215/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Ela determina que lojas e magazines disponibilizem em seus sites todas as faturas de compras ou boletos digitais de seus clientes durante o estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A nova obrigação legal facilita a vida dos consumidores no que tange ao pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês. Ela vale enquanto estiver em vigor o Decreto 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto 523, de 16 de junho de 2020. Ambos declaram estado de calamidade pública em Mato Grosso em decorrência do enfrentamento à Covid-19.
“As empresas descritas nesta lei poderão enviar as faturas ou boletos digitais para os e-mails dos clientes cadastrados, sem que a medida anule a obrigatoriedade disposta neste artigo”, destaca o parágrafo único da nova lei, em vigor desde o dia 28 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial do estado.
O teor da lei pode ser conferido aqui.