Uma adolescente que foi estuprada conseguiu na justiça uma autorização para interromper uma gravidez que resultou do crime. O estupro ocorreu em dezembro do ano passado, em Tangará da Serra, Mato Grosso.
De acordo com informações, no dia do crime, a adolescente passava por uma praça, quando foi abordada por um homem armado, que a obrigou a entrar no carro. Ela foi levada para uma região afastada da cidade e estuprada.
Em choque, a jovem não contou o que havia ocorrido à mãe e permaneceu em um quadro depressivo pelos meses seguintes, até que em fevereiro a jovem contou para a mãe que estava desconfiada que estava grávida e explicou o que tinha acontecido. Elas foram até a Unidade de Pronto Atendimento para buscar atendimento médico e agendar o aborto, mas o médico se recusou a realizar o procedimento, alegando que já havia passado muito tempo e não seria mais possível.
A jovem teve diagnóstico de depressão e deixou de frequentar a escola, após o crime. No dia 27 de fevereiro, a mãe da vítima procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra para conseguir uma autorização judicial para fazer o aborto.
O defensor público Daniel Rodrigo de Souza, responsável pelo caso, afirmou que o procedimento deveria ter sido realizado independentemente de qualquer autorização judicial.
A vítima foi encaminhada para um hospital em Cuiabá, onde foi internada no dia 22 de março, por volta das 17h. O aborto foi realizado no dia 23 e ela recebeu alta hospitalar no dia seguinte.
Aborto legal
É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.