Um consumidor de Mato Grosso vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após encontrar “corpo estranho” dentro de garrafa de refrigerante.
A decisão foi proferida pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, no último dia 3 de maio.
O cliente relatou no processo que comprou uma garrafa da bebida em janeiro de 2019. Quando foi beber, ele percebeu que dentro do recipiente havia um “corpo estranho”, na superfície, “que lhe causou repugnância”.
“Afirma, ainda, que, a olho nu é impossível constatar a origem ou natureza do objeto que está dentro da garrafa, o qual, à primeira vista, parece se tratar de plástico, sendo necessária a realização de perícia técnica”, diz trecho do processo.
Durante o julgamento, o consumidor fez um requerimento para ser realizada uma perícia técnica para identificar o material, que foi deferido pela magistrada.
A distribuidora não concordou com a decisão com o valor de R$ 7 mil da perícia autorizada pela juíza Vandymara Paiva Zano e informou nos autos sua desistência em pagar o estudo que poderia identificar o “corpo estranho” na garrafa do refrigerante.
“Verifica-se que apesar de deferida a prova pericial para apurar a origem do corpo estranho constante do refrigerante adquirido pelo autor, conforme se vê nas fotografias, a parte ré não recolheu os honorários e desistiu da referida prova”, diz o trecho.
Na decisão, a juíza concordou que as alegações do consumidor ficaram provadas no processo com as provas apresentadas.
“Nesse passo, sem maiores delongas, as fotografias não deixam dúvidas de que havia uma gosma, ou um pedaço de plástico ou outro material estranho dentro de uma das garrafas”, afirmou a magistrada.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, mais juros e correção monetária.
Ao CenárioMT, a empresa envolvida no fato acima enviou uma nota de esclarecimento, confira abaixo:
A Solar informa que, de acordo com políticas internas da empresa, não comenta ações judiciais em andamento. A decisão mencionada na reportagem não é definitiva e sobre ela cabe recurso. Toda e qualquer manifestação acerca do mérito se dará no âmbito processual.
A Companhia informa ainda que a fábrica de Várzea Grande, onde foi produzido o produto citado na reportagem, possui certificações ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, e Certificação em Segurança de Alimentos (FSSC 22000), seguindo os mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas.
A linha de produção possui uma série de procedimentos de inspeção, com equipamentos eletrônicos que asseguram a qualidade dos produtos, o que torna praticamente nula a possibilidade de entrada do corpo estranho.
A Solar reafirma seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus consumidores e clientes, estando sempre disponível para substituir os produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, colocando-se à disposição para atendimento dos consumidores pelo telefone 0800 021 2121.