Mais de 80% dos 732 agentes públicos do Governo de Mato Grosso que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal foram contemplados de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais da União. Em novo cruzamento de dados, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) verificou que 667 deles receberam o benefício de forma automática e 65 receberam o auxílio mediante solicitação no aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Isso quer dizer que, para a maioria dos servidores estaduais que receberam o auxílio, basta devolver os recursos à União para regularizar a situação. “O servidor que não faz jus ao benefício e o recebeu de forma automática, a primeira iniciativa é providenciar o ressarcimento do recurso ao Governo Federal. Assim, quando ele receber a notificação da CGE, seria importante que já juntasse a comprovação de que fez a devolução do recurso, o que indicaria uma ação de boa-fé”, salienta o secretário adjunto de Controle Preventivo e Auditoria da CGE-MT, José Alves Pereira Filho.
Já os demais agentes públicos, além de devolver os valores, será necessário explicar, provavelmente, em procedimento administrativo disciplinar o motivo pelo qual foram beneficiados, já que, por terem vínculo empregatício e renda fixa, não teriam direito ao benefício, independentemente da faixa de vencimentos.
“Se ficar demonstrado que o servidor agiu de má-fé, apresentou alguma informação inverídica no cadastro para ser contemplado com o auxílio emergencial, certamente ele receberá alguma penalidade prevista no Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso, que pode ser de advertência até demissão, dependendo do ato cometido para receber o recurso”, adverte o adjunto.
No novo cruzamento de dados em cooperação técnica com a Controladoria Geral da União (CGU), órgão de controle interno do Governo Federal, a CGE-MT verificou também que mais de 90% dos servidores estaduais que receberam o auxílio são inativos. Dos 732 agentes públicos estaduais que receberam o auxílio, 673 são aposentados e pensionistas. Dos 673 inativos, 555 têm remuneração de até R$ 3.135,00, teto da renda familiar para ter direito ao auxílio emergencial.
“Então, se ficar demonstrado que, dentre esses 555, o inativo é a única fonte de renda da família, não haveria, em tese, irregularidade no recebimento do recurso, porque o agente não tem mais vínculo empregatício com a administração pública e a renda dele está dentro do que o programa estabelece”, salienta o secretário-adjunto.
A CGE já iniciou as notificações dos servidores identificados no cruzamento de dados para que devolvam os valores ou justifiquem, no caso dos inativos, que o recebimento dos recursos se deu dentro do critério de teto de renda familiar, se for o caso.
Uma outra possibilidade, tanto para inativos quanto ativos, é que os seus dados pessoais tenham sido indevidamente utilizados por terceiros.
Cruzamentos de dados
Os 732 agentes públicos estaduais receberam o montante de R$ 453.600,00 no mês de maio/2020 de auxílio emergencial. Dos 732 agentes públicos estaduais, 555 têm remuneração de até R$ 3.135,00; 156 têm vencimentos acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$ 5 mil; 19 servidores recebem entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; e dois (02) servidores têm rendimentos acima de R$ 10 mil.
Os pagamentos teriam sido indevidos porque alguns dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.982/2020 para a percepção do auxílio de R$ 600,00, pelo período de 03 meses, são não ter emprego formal ativo e renda fixa.
No levantamento, foram confrontadas as bases de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), dos pagamentos do auxílio emergencial e da folha de pagamento estadual.
Os cruzamentos de dados estão sendo realizados periodicamente em todo o país pela CGU, em parceria com os órgãos de controle de outras esferas. O objetivo é garantir que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nas regras para recebimento do auxílio, o qual foi instituído em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
Regularização
Os agentes públicos estaduais que tiverem recebido, de alguma forma, o valor indevidamente, devem acessar o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/, onde estão disponíveis os procedimentos para a devolução do auxílio emergencial.
Por outro lado, os servidores estaduais que suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer a consulta no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados, o agente público deverá formalizar um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil e, na sequência, deverá registrar uma denúncia no sistema Fala.Br (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.
Dúvidas também podem ser dirimidas por meio de consulta formalizada ao canal Pergunte à CGE, no seguinte link: http://www.controladoria.mt.gov.br/pergunte-a-cge.
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