Uma mulher de 25 anos foi presa em flagrante após abandonar os 5 filhos com idades entre 2 e 8 anos em Nova Bandeirantes, interior de Mato Grosso.
Segundo a denúncia, a mulher que é usuária de drogas deixou a filha de apenas 8 anos para cuidar dos irmãos. Quando os policiais chegaram ao local, viram que a casa estava extremamente suja e as crianças tinham apenas mamão verde e arroz para a alimentação delas.
Questionada sobre a localização da mãe, a menina mais velha disse que não saberia informar, mas relatou que ela retornaria para casa somente a noite. A polícia fez buscas e conseguiram encontrar a mulher, com sinais nítidos de que havia usado drogas.
Ela foi presa em flagrante e as crianças foram encaminhadas para os cuidados dos conselheiros tutelares da cidade. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O que diz a lei sobre abandono de incapaz?
O artigo 133 do Código Penal Brasileiro é taxativo ao determinar o seguinte:
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
Perceba que a lei é bastante clara ao definir os atos a partir dos quais pode ocorrer o abandono, bem como as consequências e as punições para tal ato. Abordaremos cada uma dessas características nos tópicos a seguir, para esclarecer o significado da lei e suas aplicações.