Vigilância Sanitária realiza ação contra maus-tratos aos animais em Lucas do Rio Verde

A equipe entregou panfletos informativos nos comércios da Avenida Mato Grosso

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

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Ascom Prefeitura/ Anderson Lippi

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Vigilância Sanitária, realizou uma ação de conscientização sobre maus-tratos de animais. A equipe entregou panfletos informativos nos comércios da Avenida Mato Grosso, onde há maior fluxo de pessoas.

O objetivo é orientar moradores sobre o que pode ser considerado maus-tratos aos animais, além das sanções previstas em lei (Lei nº 2290), no caso de constatação de algum crime. No panfleto há informações sobre o que caracteriza maus-tratos, os deveres dos donos de animais domésticos e as sanções previstas em lei para as infrações cometidas contra os animais.

As denúncias de maus-tratos devem ser realizadas no telefone de plantão da Vigilância Sanitária (65) 99226-7392, a equipe é responsável pela averiguação e procedência.

De acordo com coordenadora da Vigilância Sanitária, Nadielle Patrícia da Silva Cruz, a equipe deve estender as ações para escolas, pois entende que a conscientização é uma ferramenta importante. “É de extrema importância a conscientização sobre a causa animal, já fazemos o papel de fiscalização, mas a maior parceria da causa é a população consciente, que identifica essas situações e nos repassa para tomarmos providências. Os donos de animais domésticos precisam entender a responsabilidade que é cuidar do animal e a negligência ao cuidado correto pode ser classificada como maus-tratos”, explica.

O que se caracteriza como maus-tratos aos animais:
• Mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas
• Privá-los de alimentos adequados e água
• Lesar ou agredir os animais e castigá-los fisicamente
• Abandoná-los
• Obrigá-los a trabalho excessivos ou superiores as suas forças
• Criar, expor ou mantê-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção
• Utilizá-los em confrontos e/ou lutas
• Provocar envenenamentos
• Abusar sexualmente deles
• Enclausurá-los com outros animais que os molestam

Deveres do dono:
• Em áreas públicas, manter os animais com coleiras, focinheiras em caso de cães bravos e recolher os dejetos do animal
• Não permitir que os animais fiquem soltos em vias públicas
• Manter o animal com condição de saúde adequada e vacinar contra a raiva anualmente

Sanções previstas em lei:
Notificação; multa em torno de 210 *UFLs; perda da guarda; detenção de 3 meses a 1 ano.

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.