A aquisição e envio de vacinas contra a Covid-19 é de responsabilidade do Governo Federal. O recebimento, separação e distribuição das doses é de incumbência do Governo do Estado. Cabe então, a cada município, fazer a administração, estoque e aplicação das doses, seguindo o Plano Nacional de Operacionalização e Imunização.
Cada nova remessa de vacinas é liberada por meio de resoluções periódicas, que informam a quantidade e a porcentagem da destinação para cada público-alvo.
Ao distribuir as doses para Lucas do Rio Verde, o Governo do Estado considera uma estimativa populacional, estabelecida pelo Ministério da Saúde, que não corresponde à realidade, já que o município luverdense possui quantitativo maior de idosos do que vacinas recebidas para cada público.
Essa situação é de conhecimento público e está amparada pelas resoluções do Ministério da Saúde que informa que o município cuja a população do público-alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional e, consequentemente, as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo.
O envio das doses ocorre de maneira fracionada, assim para convocar uma nova faixa etária é necessário o recebimento de mais de uma remessa para vacinar todas as pessoas com a mesma idade. No município é feito um levantamento de dados antes da divulgação das idades que receberão a vacina com a remessa recebida, que é fundamental para garantia de primeira e segunda dose do público real da faixa etária convocada.
Ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde não pode seguir para uma idade inferior de imunização enquanto não receber o quantitativo suficiente de doses para atender a demanda luverdense em cada faixa etária.
Considerando o levantamento real de dados do município, haverá uma quantidade maior de imunizados conforme a faixa etária decresce, o que certamente evoluirá para uma demora ainda maior no avanço do próximo público convocado. Diante disso, a Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que já notificou o Ministério da Saúde e solicitou o envio de doses excedentes para suprir a demanda não estimada da população.
Quanto ao recebimento de doses extras, a Prefeitura informa que, até então, recebeu apenas as doses estimadas nas prévias portarias oficiais.
As resoluções são emitidas pela Comissão Intergestora Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT), composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e seguem o Plano Nacional de Imunização e de Operacionalização do Ministério da Saúde.
Confira as resoluções do Ministério da Saúde, as orientações técnicas e o vacinômetro no site: www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/coronavirus