O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso, por meio do conselheiro José Carlos Novelli, acatou um pedido de liminar da empresa Godinho’s Transporte e Logística Ltda, suspendendo a licitação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros. A decisão foi tomada após a identificação de supostas irregularidades no edital da concorrência pública 006/2024, que incluíam erros na planilha tarifária e requisitos de qualificação econômico-financeira considerados inadequados.
Segundo a empresa Godinho’s Transporte, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde não publicou o ato justificativo da concessão, como exige o artigo 5º da Lei Federal nº 8.987/95. Além disso, o edital teria exigido índices contábeis para a qualificação econômico-financeira que estão em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. A empresa também apontou erros de cálculo na planilha tarifária e questionou a vedação à participação de consórcios empresariais, considerando que essa proibição não foi devidamente justificada.
Em sua defesa, a Prefeitura afirmou que o ato justificativo foi publicado no Diário Oficial de Contas e em um jornal de grande circulação. Argumentou também que a adoção dos índices contábeis contestados foi necessária para garantir a capacidade do contratado de executar o contrato, e que os supostos erros na planilha tarifária se deviam ao arredondamento de indicadores. Justificou ainda a necessidade de realização de atos presenciais pela complexidade do objeto licitado e dos documentos a serem examinados.
Na decisão, o conselheiro José Carlos Novelli apontou que os índices exigidos pela administração municipal para comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes não foram adequadamente justificados no processo licitatório. Com base nisso, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a imediata suspensão dos atos relativos à concorrência presencial 006/2024. A decisão ressalta a necessidade de a administração municipal revisar os índices contábeis exigidos, estabelecendo parâmetros que não sejam exorbitantes.
A suspensão da licitação permanecerá até que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde providencie os ajustes necessários, garantindo a transparência e a regularidade do processo licitatório. O caso ressalta a importância de conformidade com as normas legais e de uma justificativa clara e adequada para as exigências de qualificação nos processos de licitação pública.