Um dos Projetos de Lei importantes aprovado ontem (20), em primeira e única votação nominal por todos os vereadores é o de N. 33/2024 que altera dispositivos da Lei Nº 3.466 de 2023 que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Lucas do Rio Verde.
O objetivo da alteração do art. 31 da Lei mencionada é a tentativa de simplificar o processo de licenciamento ambiental, através da ausência de Plano de Exploração Florestal (PEF), em casos específicos. Desse modo, o parágrafo segundo estabelece cobrança de PEF para qualquer área verde com presença de vegetação nativa, desde que seja desafetada para outros usos.
Entende-se por vegetação nativa qualquer espécie vegetal originária do bioma, mas da forma como está, caso uma área verde tenha plantio de espécies frutíferas da região ou qualquer outra espécie utilizada para sombra e futuramente seja desafetada para outros usos, obrigatoriamente deverá ser realizado o PEF, considerando que os indivíduos plantados são nativos do bioma.
A proposta é a substituição do termo “vegetação nativa” por vegetação primária ou secundária de regeneração natural. Assim, áreas verdes desafetadas que possuam vegetação, desde que não sejam primárias ou secundárias com regeneração natural, poderão ser suprimidas sem a necessidade de PEF, desde que respeitadas todas as disposições do artigo 31 e de todo o Plano de Arborização.