Sancionada lei permite presença de público nos estádios de Mato Grosso

Torcedor deverá comprovar que foi vacinado ou testou negativo para a Covid-19

Fonte: CenárioMT

Estadio Passo das Emas
Foto: Ascom/LEC

Foi sancionada pelo Governo do Estado uma lei que permite o retorno parcial do público nos estádios de futebol em Mato Grosso. A sanção do governador Mauro Mendes ocorreu na tarde desta segunda-feira (26). A lei, aprovada semana passada pela Assembleia Legislativa, é de autoria dos deputados Eduardo Botelho e Max Russi.

Em Lucas do Rio Verde a expectativa é relacionada ao Campeonato de Futebol Sete, cujo prazo de inscrições este em curso. A Secretaria Municipal de Esportes já havia confirmado à reportagem de CenárioMT que estudava a possibilidade de presença de público dependendo, principalmente do avanço da vacinação contra a Covid-19.

Para frequentar os estádios, os torcedores deverão comprovar terem sido vacinados contra a Covid-19, com as duas doses ou dose única. Outra forma de garantir acesso aos jogos de futebol é apresentar exame RT-PCR. O exame deve ter resultado negativo contra o novo coronavírus e ser feito em até 48h antes do evento.

Deverão ser observadas as medidas de segurança contra a Covid-19. Entre elas, a aferição da temperatura corporal, uso de álcool em gel, de máscara facial e distanciamento, sem a aglomeração.

A decisão é válida, em princípio, para competições locais em Mato Grosso. Para os jogos do Campeonato Brasileiro ainda será necessária uma participação efetiva da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que o retorno do público possa ocorrer. O Estado é representado por Cuiabá na Série A, e Nova Mutum e União na Série D.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.