As empresas organizadoras da Expolucas 2024 pagaram cerca de R$ 79 mil para realizar o evento na rotatória do Paço Municipal. A informação foi confirmada no final da tarde desta terça-feira (09) pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde. A Expolucas acontecerá de 1 a 4 de agosto com shows musicais e rodeio.
O assunto veio à tona após anúncio feito pela organização do evento de que a Expolucas será realizada na rotatória. Após reclamações e críticas de internautas, o perfil oficial da festa no Instagram declarou que a organização poderá cobrar ingressos, tendo em vista que pagou pela locação. “O local foi locado e uma taxa de aluguel bem alta para prefeitura”, declarou.
A resposta ocorreu em justificativa às reclamações de internautas sobre o uso do espaço público. “240 no ingresso pra ser numa rotatória municipal?”, escreveu uma internauta. “Uai paguei pra ir na prefeitura agora kkkk”, arrematou outro.
Procurada, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde confirmou, por meio da assessoria de comunicação, que o espaço de fato foi locado. “A utilização de espaço público mediante recolhimento de taxa (que nesse caso foi de R$ 78.975,00) para a realização da Expolucas está prevista na Lei Orgânica (art. 90, § 4º) e regulamentada pelos Decretos nº 5.832/22 e nº 6.372/23”.
Os decretos citados pela assessoria de comunicação dizem respeito a leis que regulamentam o uso de espaços públicos para fins culturais. O decreto nº 5.832/22 normatiza o uso do Parque de Exposições Roberto Munaretto. Já o nº 6.372/23 trata sobre o uso de espaços, estruturas e equipamentos nos imóveis públicos usados para fins culturais. Este último sofreu alteração, tendo em vista que limitava o uso de espaços públicos apenas para eventos que não tivessem fins lucrativos.
Apesar da mudança, o decreto não define valor para o uso, por isso usa o decreto que regulamenta o uso do Munaretto como referência. Neste caso, são cobradas diárias de 1.250 UFL’s (Unidade Fiscal de Lucas). Cada UFL vale R$ 21,06.
Ambos os decretos estabelecem que os responsáveis pela locação devem entregar o espaço da forma como encontraram, sem prejuízos para o erário público. Quaisquer danos ocorridos em decorrência do uso do espaço devem ser sanados pela empresa ou pessoa contratante.