Procon alerta consumidores sobre as compras de Natal

Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, as tradicionais compras são estimuladas

Fonte: CenarioMT

Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, as tradicionais compras são estimuladas
Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, as tradicionais compras são estimuladas. Foto: Ascom Prefeitura/Yuri Cardozo.
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Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, as tradicionais compras são estimuladas. Foto: Ascom Prefeitura/Yuri Cardozo.

As festividades do Natal se aproximam e muitos consumidores fazem planos para as compras. As lojas, para atrair a atenção dos consumidores, preenchem as vitrines de sugestões e promoções.

Para que o consumidor realize compras sem transtornos, o Procon orienta que é preciso considerar a disponibilidade financeira, evitar comprar por impulso e auxilia também sobre os direitos do consumidor.

Para a coordenadora do Procon, Eliane Zamberlan, uma boa pesquisa e antecipação nas compras é um ponto importante na hora da escolha do presente, evitando até mesmo os tradicionais aumentos de preços.

“O consumidor precisa se programar. Não comprar no primeiro local que encontrar o presente, seja pela internet ou presencial e desconfie de ofertas vantajosas demais. Pesquisar é a melhor maneira para evitar até mesmo o parcelamento com as temidas taxas de juros bancários”, orienta.

Sobre a compra de presentes o Procon tem algumas sugestões que vão auxiliar o consumidor a evitar problemas:

– Pesquisar preços considerando a qualidade é uma boa opção;

– Se for comprar brinquedos, considere idade e limitações da criança. Além da qualidade e segurança. É essencial que tenha o selo do Inmetro;

– O preço dos produtos deve estar exposto com o valor visível e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, e número das parcelas;

– Nas compras presenciais, os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca. Se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

– Nas compras fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de 7 (sete) dias, contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;

– Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Reclamações

Mais informações pelos telefones (65) 3548-2522 ou (65) 99225-4188 (Whatsapp). O Procon está à disposição de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Galeria Central de Serviços, na Avenida Paraná, nº 766 S, Centro. Nos dias 24 e 31 de dezembro, não haverá atendimento.

Por Ascom Prefeitura/Carla Braganholo

Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre a região norte de Mato Grosso.