Com o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Lucas do Rio Verde (Acilve), Vilson Gonzales Kirst, recomenda a donos de indústrias e comerciantes que queiram restituir os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos que procurem os meios jurídicos.
A Suprema Corte acolheu por unanimidade o recurso da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e acabou com essa divergência judicial que vinha tendo entendimentos diversos e reviravoltas. “A decisão do STF põe fim a uma taxa comprovadamente inconstitucional e dá direito ao pedido de devolução por parte de todos os atingidos pela cobrança irregular”, observa.
Segundo Kirst, os valores são variáveis e calculados conforme o nível de risco do ramo de atividade e envolvem desde grandes empresas do setor de indústrias como pequenos comércios e prestadores de serviços. “A orientação da própria Fiemt é para que as empresas peçam ressarcimento diretamente ao Poder Judiciário, uma vez que não há previsão na legislação estadual para a restituição dos valores cobrados das empresas. No caso de micro e pequenas empresas, o Juizado Especial pode cuidar disso”, declara.