Prefeitura lança ação para conscientizar sobre a responsabilidade no uso de atestados médicos

A campanha, intitulada “Atestado Consciente”, tem como base o Decreto n. 7.373/2025, publicado nesta quarta-feira (26)

Fonte: Ascom Prefeitura/MP

(Foto: Ascom Prefeitura)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde está lançando a campanha “Atestado Consciente”. A iniciativa visa orientar os profissionais de saúde a não emitirem atestados sem necessidade clínica e conscientizar os trabalhadores sobre os prejuízos causados pela prática de simular doenças para justificar faltas.

A campanha tem como base o Decreto n. 7.373/2025, publicado nesta quarta-feira (26). O documento foi elaborado em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e está alinhado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo e respeitando todos os direitos dos trabalhadores.

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Segundo a secretária municipal de Saúde, Dra. Fernanda Heldt Ventura, todos os pacientes atendidos na rede pública de saúde, que necessitarem de atestado médico, terão o afastamento necessário, de acordo com a avaliação profissional.

No entanto, aqueles que procurarem o serviço médico ou odontológico e, após o atendimento, estiverem em condições de retornar ao trabalho, receberão uma declaração de comparecimento. O documento é legal e serve para justificar a ausência durante o período.

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“O atestado é um documento legal, emitido por um profissional, para comprovar a incapacidade do paciente de retornar ao trabalho ou outra atividade. Não é para justificar faltas indevidas”, explica a secretária.

Apesar de não existirem números oficiais, a emissão e apresentação de atestados falsos geram prejuízos a economia brasileira, com impactos negativos na produtividade das empresas, Previdência Social, além de sobrecarregar o sistema público de saúde.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Lucas do Rio Verde, Petronílio de Souza, o atestado é usado para justificar a ausência do colaborador, sem prejuízos salariais, garantindo a legalidade da falta e protegendo tanto o funcionário, quanto a empresa.

O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destaca que simular doenças ou mentir para conseguir atestado é uma falta grave, considerada como improbidade e que pode acarretar a demissão por justa causa.

“É uma reclamação geral dos comerciantes. Nós temos diversos associados e eles reclamam que está havendo um excesso de atestados. Infelizmente, o empresário não tem controle sobre isso, principalmente, no primeiro dia da semana, que é a segunda-feira”, ressalta o presidente.

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Jornalista formado (DRT 0001781-MT), atua no CenárioMT na produção de conteúdos sobre política, economia, esportes e temas do agronegócio em Mato Grosso. Com experiência consolidada na redação e apuração regional, busca entregar informação clara e contextualizada ao leitor. Aberto a pautas e sugestões. Contato: [email protected] .