A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Educação, divulgou nesta quarta-feira (04), a lista dos locais de prova do processo seletivo nº 03/2018. O processo visa a seleção e contratação de pessoal por tempo determinado, que poderão substituir servidores que estarão em afastamentos legais, licença maternidade, licença prêmio e/ou licença médica, entre outros no ano de 2019.
A prova será aplicada, nesta quinta-feira (05), das 19h às 21h, nas seguintes escolas municipais.
– Escola Municipal Cecília Meireles – Pedagogia;
– Escola Municipal Vinícius de Moraes – Merendeira;
– Escola Municipal Érico Veríssimo – Padeiro;
– Escola Municipal Olavo Bilac – Magistério, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglesa, Matemática, Informática, História, Geografia, Artes.
Cerca de 1.650 pessoas se inscreveram. A relação de inscritos e locais estão disponíveis no site da prefeitura: http://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/concurso/concursos.php.
No processo seletivo, as vagas disponibilizadas na área urbana são para professor com carga horária de 30 horas: Pedagogia, Magistério, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglesa, Matemática, Arte, História, Informática, Geografia. Há vagas também para Padeiro e Merendeira, com carga horária de 40 horas.
Para a área rural, as vagas para professor com carga horária de 30 horas são nas áreas de Pedagogia, Magistério, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglesa, Matemática, Informática, História e Geografia. Também há vaga para Merendeira com carga de 40 horas. Essas vagas serão para atender a Escola Municipal Fredolino Vieira Barros, no Distrito de Groslândia. Os salários variam de R$ 1.521,20 a R$ 3.688,90, mais vale alimentação de R$ 240,00.
Para seleção, será aplicada prova objetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório. A prova será aplicada no dia 05 de dezembro, das 19h às 21h. O local da prova será divulgado posteriormente, conforme previsto no edital.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, após a sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração, na forma do art. 19 do Decreto Municipal 2.040/2010.