A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (17), o Decreto Municipal nº 5.579/2021, que altera dispositivos do Decreto nº 5.392. Conforme o documento, fica alterada a limitação da capacidade máxima dos estabelecimentos, passando de 50% para 70%.
A utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, como salões de jogos, playgrounds, piscinas, quiosques, espaços gourmet, salões de festas e similares, fica condicionada ao atendimento e respeito aos protocolos de convivência e de distanciamento social, limitada a 70% da capacidade do local.
A mesma regra é válida para a realização de eventos sociais, corporativos e religiosos em geral, que serão permitidos desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 70% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
As novas medidas levam em conta a avaliação de indicadores do cenário epidemiológico, com a redução no percentual de ocupação de leitos de enfermaria e UTI do Estado. Lucas do Rio Verde registrou nesta sexta-feira (17), dez dias sem óbitos e segue avançando na vacinação contra a Covid-19, com 58.348 pessoas imunizadas entre primeira e segunda doses ou dose única.
Entre os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por TODOS estão:
• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 70% da capacidade máxima do local.
As demais medidas continuam em vigor e por tempo indeterminado, acesse: Decreto Municipal nº 5.392/2021.