Prefeito de Lucas do Rio Verde autoriza retorno de atividades educacionais

Fonte: CenárioMT

Prefeito de Lucas do Rio Verde Flori Binotti 03

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta sexta-feira (07), o Decreto Municipal nº 4.950/2020, que estabelece novos regramentos e reafirma medidas restritivas durante a pandemia. As novas decisões foram tomadas após reuniões com o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) e o Comitê Econômico do Município de Lucas do Rio Verde.

Conforme o decreto, a partir do dia 10 de agosto, fica autorizado, de forma facultativa, o retorno de atividades educacionais presenciais da rede privada para Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), Ensino Médio, Técnico ou equivalente e Ensino Superior. O retorno se dará de forma fracionada, com atendimento presencial de no máximo de 50% do número de alunos; e atendimento semipresencial concomitante aos demais alunos.

Para este retorno, as instituições particulares deverão promover e comprovar a capacitação de toda equipe sobre as medidas de biossegurança, além de cumprir as determinações constantes no decreto, como adoção de medidas de higiene definidas pelos órgãos de saúde pública, adoção de sistemas de escala e revezamento de turnos, ampliação da frequência de limpeza dos ambientes, entre outras.

O documento apresenta protocolos de higienização e orientações para atividades nos locais de uso coletivo e nas salas de aula, e determina que a rede particular de ensino deverá adotar plano de contingência que delineia os critérios e protocolos para enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).

O decreto dispõe ainda sobre a autorização de abertura, a partir desta sexta-feira (07), de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados. Porém, a autorização não abrange as quadras esportivas localizadas nas praças públicas e privadas as quais deverão permanecer isoladas e sendo proibida a sua utilização.

Permanecem inalteradas regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos; o uso de máscaras é obrigatório; e os estabelecimentos devem dispor de produtos para higiene das mãos, conforme determinado nos decretos anteriores.

As medidas previstas no novo decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.