O prefeito Luiz Binotti sancionou na manhã desta quinta-feira (25) a Lei nº 2.960/2019, que altera dispositivos na Lei nº 2.911/2019, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativo. O ato foi realizado no gabinete do Paço Municipal e contou com a presença do secretário de Segurança e Trânsito, Edgar Rojas, do vereador Marcos Paulista e dos representantes dos taxistas, Solon Conceição Sousa, e dos mototaxistas, Josias José Lima.
O projeto foi proposto pelo Legislativo Municipal e a lei contempla as demandas e harmoniza as relações entre os vários modais de transporte da cidade.
De acordo com a legislação, serão considerados serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros aqueles realizados em viagem individualizada, executado em automóvel particular e solicitado exclusivamente através de plataformas tecnológicas (aplicativos).
A exploração do serviço privado de transporte de passageiros depende de autorização expedida pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e é limitada a um veículo por condutor. Os interessados deverão requerer a autorização à secretaria, apresentando a documentação necessária.
Conforme a lei, o veículo a ser utilizado nos serviços deverá estar emplacado no município de Lucas do Rio Verde e o condutor tem que possuir CNH na categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição. A vistoria dos veículos será realizada pela Guarda Municipal e o serviço será fiscalizado pelas secretarias de Finanças e de Segurança e Trânsito.
Compete à plataforma tecnológica organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores dos veículos cadastrados, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; intermediar conexão entre os usuários e os condutores, mediante adoção de plataforma tecnológica; disponibilizar mecanismos para a avaliação da qualidade da prestação do serviço que trata esta Lei ao usuário; estabelecer e fixar previamente valores correspondentes aos serviços a serem prestados; entre outros requisitos constantes na lei.
Desta forma, fica vedado o embarque de usuários diretamente em vias públicas, em veículos cadastrados para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que não tenha sido requisitado previamente através de plataforma tecnológica, bem como fica proibida a utilização de pontos de táxi e de ônibus, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço de transporte por aplicativo.
“É muito importante regulamentar os serviços no município, visando garantir a segurança dos passageiros e a organização dos motoristas. Lucas do Rio Verde cresceu, está em pleno desenvolvimento e a chegada dessas tecnologias é um benefício para toda sociedade”, comentou o prefeito Luiz Binotti.
Os motoristas e empresas das plataformas de aplicativo terão o prazo de 60 dias para regularização, contados da entrada em vigor desta lei.
Lei nº 2.960/2019:
Lei nº 2.911/2019: http://leismunicipa.is/lqxkj