A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (29), o Decreto Municipal nº 5.891, prorrogando o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2022. A alteração nas datas foi necessária devido à manutenção e ajustes técnicos do sistema.
Desta forma, os vencimentos previstos inicialmente pela Lei n° 3.318, que regulamenta a campanha de IPTU 2022, foram alterados tanto para o pagamento em cota única como o parcelamento.
Neste ano, os contribuintes luverdenses podem ter até 62% de desconto. Conforme a legislação, além das deduções à vista ou no parcelamento, poderão ser deduzidos 20% pela grama plantada, 5% para imóveis edificados e não edificados com passeio público, 5% em projetos de energia fotovoltaica e 15% para chácaras produtivas.
O carnê/boleto do IPTU 2022 estará disponível a partir do dia 20 de maio no site da prefeitura: www.lucasdorioverde.mt.gov.br. As emissões feitas pelo site terão a taxa de expediente isenta.
Confira as novas datas:
Pagamento em cota única:
a) até o dia 21/06/2022, desconto de 32% do valor do imposto;
b) de 22/06/2022 a 21/07/2022, desconto de 30% do valor do imposto;
c) de 22/07/2022 a 22/08/2022, desconto de 27% do valor do imposto;
d) do dia 23/08/2022 a 22/09/2022, desconto de 25% do valor do imposto.
Pagamento parcelado:
Pode ser feito em até 7 vezes, com desconto de 15%, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 21/06/2022. As demais parcelas devem ser quitadas até o dia 20 de cada mês, sendo a última com vencimento até o dia 20/12/2022.