Ponto facultativo do Dia do Servidor Público será no dia 1º de novembro em Lucas do Rio Verde

A medida foi estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 5.613/2021

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

ponto facultativo do dia do servidor publico sera no dia 1º de novembro em lucas do rio verde
Ascom Prefeitura/Luiz Henrique Fernandes

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (05), o Decreto Municipal nº 5.613/2021, que transfere a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado no dia 28 de outubro.

Conforme o documento, o ponto facultativo dos servidores municipais será no dia 1º de novembro, antecedendo o feriado de Finados, na terça-feira, dia 02, e as repartições públicas municipais estarão fechadas para atendimento ao público nestes dias.

Entretanto, os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado, sendo executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria, como atendimentos emergenciais de Saúde, Guarda Municipal e setores operacionais do Saae.

Feriados e pontos facultativos no município estão disponíveis conforme o Decreto nº 5.257/2021 abaixo.

DECRETO Nº 5.257, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no Município de Lucas do Rio Verde, do ano de 2021.

MIGUEL VAZ RIBEIRO, Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 54, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e de pontos facultativos para o ano de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Município de Lucas do Rio Verde, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais, conforme estabelecidos abaixo:

I – 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

II – 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

IV – 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes – feriado nacional;

V – 1º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VI – 13 de maio (quinta-feira) Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;

VII – 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

VIII – dia 04 de junho – (sexta-feira) – ponto facultativo;

IX – 05 de agosto (quinta-feira) Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde – MT – feriado municipal;

X – 06 de agosto (sexta-feira) ponto facultativo;

XI – 06 de setembro (segunda-feira), ponto facultativo;

XII – 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

XIII – 11 de outubro (segunda-feira), ponto facultativo;

XIV – 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – feriado nacional;

XV – 28 de outubro (quinta-feira) Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 29 de outubro (sexta-feira) (ponto facultativo);

XV – 28 de outubro (quinta-feira) Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira) (ponto facultativo); (Redação dada pelo Decreto nº 5613/2021)

XVI – dia 01 de novembro (segunda-feira), ponto facultativo;

XVII – 02 de novembro (terça-feira) Finados – feriado nacional;

XVIII – 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XIX – 20 de novembro (sábado) Consciência Negra – feriado estadual;

XX – 24 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo;

XXI – 25 de dezembro (sábado) Natal – feriado nacional;

XXII – 31 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo;

XXIII – 1º de janeiro de 2022 (sábado) Confraternização Universal – feriado nacional.

Art. 2º Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada secretaria ou órgão, ficando a cargo dos Secretários Municipais as devidas delegações.

Art. 3º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde-MT, 08 de janeiro de 2021.

MIGUEL VAZ RIBEIRO
Prefeito Municipal

Alan Togni
Secretário Municipal de Administração

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

 

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.