A titularidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade, a partir do dia 1º de janeiro de 2121, ficará com o empresário Welligton Souto, que atua no ramo de consultoria de Desenvolvimento Humano.
Souto recebeu o convite do prefeito eleito de Lucas do Rio Verde Miguel Vaz com muito entusiasmo.
“Foi uma grande surpresa receber o convite para compor o governo de Miguel e Márcio, ao passo que é uma proposta arrojada de trabalho. Sinto-me privilegiado, após 14 anos residindo em Lucas do Rio Verde, receber esse convite”, declarou Souto.
“Sabemos que Lucas do Rio Verde tem um déficit habitacional grande e é um compromisso do governo de Miguel Vaz. E vamos estar acompanhando esse crescimento e estruturando melhor o município para atender essa necessidade da população”, completou o Secretário.
Entre as competências da Secretaria de Planejamento e Cidade estão:
I – Exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
II – Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária em conjunto com todas as Secretarias;
III – Orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentários e Lei Orçamentária Anual) junto aos órgãos governamentais;
IV – Exercer atividades em prol da efetividade do Planejamento Urbano, buscando desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturar a organização urbana do município;
V – Orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor;
VI – Implementar os projetos do Plano Diretor, Plano Estratégico, Plano Organizacional e Plano de Desenvolvimento;
VII – Formular, coordenar e executar as políticas públicas de habitação no âmbito do município de Lucas do Rio Verde;
VIII – Dar suporte para que o Conselho Municipal de Habitação cumpra suas atribuições;
IX – Dar suporte para que o Conselho Municipal de Cidade cumpra suas atribuições;
X – Gerenciar e acompanhar as ações da Casa dos Conselhos;
XI – Gerenciar e elaborar políticas públicas para o cemitério Municipal;
XII – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII – Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas
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