A Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou na tarde desta quinta-feira (20) o Decreto nº 5.431 que define medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as mudanças, houve alteração no horário para funcionamento do comércio e no horário para o transporte coletivo. As novas medidas são válidas até dia 7 de junho.
O documento permite que o comércio funcione até a meia-noite, conforme o alvará de funcionamento de cada estabelecimento. Em relação ao horário do toque de recolher, passa a ser da 1 às 5 horas. Os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59.
Houve mudança também em relação ao transporte coletivo. O novo decreto permite o funcionamento das 5h à 1h, somente com passageiros regularmente sentados. Prossegue a proibição de permanência de passageiros em pé.
Conforme o decreto, as demais medidas já estabelecidas seguem mantidas, assim como os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos os estabelecimentos. São eles:
- Controle de fluxo de entrada e saída;
- Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
- Disponibilizar álcool 70%;
- Uso obrigatório de máscara;
- Procedimentos de higienização frequentes;
- Limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
Instituições de ensino
Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula.
As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.
Parques públicos
Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara. Segue proibido o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.
Barreira sanitária
Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.
Aglomerações
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.
Isolamento social
Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.