Velórios de pacientes que faleceram em decorrência da Covid-19, cujos corpos não apresentem mais riscos de contaminação do vírus, podem ser velados por até duas horas. Para tanto, é necessário a emissão de uma declaração do médico que assistiu o paciente, afirmando que o mesmo veio a óbito após o período de isolamento, e que não é mais considerado infectante.
Os critérios, no entanto, devem seguir orientações contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de importância Nacional pela Doença (COVID-19) pelo Coronavírus 2019.
Em alguns casos, os familiares poderão, inclusive, realizar a cerimônia fúnebre com a urna aberta.
“Diante dessa nova Normativa, foi liberado para nós, enquanto funerária, fazer o procedimento mediante declaração médica, para não colocar em risco os familiares e amigos que vão participar desse velório”, comentou o empresário Marlon Pegorini, responsável pela funerária Nossa Senhora de Fátima.
Ainda de acordo com Pegorini, “a maior dificuldade, quando se trata de paciente em óbito em decorrência da Covid-19, é a família não poder fazer o velório e ter que fazer uma rápida despedida dentro do cemitério. Com essa Normativa, a família terá uma oportunidade de fazer essa última despedida de seu ente querido”, ressaltou.
Em Lucas do Rio Verde a Funerária Nossa Senhora de Fátima realizou alguns procedimentos, seguindo a nova Normativa.
A Normativa vale também, para os procedimentos com translado de corpos de vítimas de Covid-19. Para tanto, será necessário considerar a hora da ocorrência do óbito até o local do sepultamento, em um intervalo máximo de 48 horas.
Os familiares das vítimas de Covid-19, que optarem em realizar a cerimônia de velório por até duas horas, deverão seguir as recomendações de biossegurança: uso de máscaras, distanciamento e não aglomeração de pessoas no local. Tais recomendações podem variar de acordo com as restrições dos estados e municípios, independentemente da infectividade do corpo que está sendo sepultado.
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