Provocar incêndios ou queimadas é um crime ambiental e, em Lucas do Rio Verde, o valor da multa para os responsáveis por atear fogo pode chegar a 85 mil UFLs (Unidade Fiscal Luverdense). O valor atualizado da UFL é de R$ 17,29. Ou seja, o valor de uma multa poderia chegar a R$ 1.469.650.
De acordo com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para aplicar a multa o fiscal analisa a situação da queimada, conforme os prejuízos e danos causados à fauna e flora. Até o momento a pasta informa que não aplicou multas esse ano, apenas notificou os responsáveis pelos focos de incêndio. Caso haja reincidência por parte dessas pessoas, a penalidade pode ser aplicada.
A Secretaria criou uma cartilha de prevenção às queimadas e combate aos incêndios, entregue para produtores, chacareiros e moradores da área rural da cidade. A secretária Suzana Romancini explica que neste período de seca foram cerca de 10 acionamentos sobre focos de incêndio.
“Em nosso município já registramos alguns focos de fogo, que foram apagados pelo Bombeiros. Mas o fogo é criminoso, gera um desgaste muito grande para todos. É preciso que a população tenha consciência que o clima está favorável para a propagação das chamas e tome os cuidados necessários”, salientou.
Entre as orientações estão: criação de aceiros no entorno de terrenos, casas, celeiros e armazéns; não usar o fogo como opção de limpeza, não queimar lixo, folhagens e entulhos; não jogar bitucas de cigarro em rodovias e estradas vicinais.
Outras medidas também podem ser adotadas para prevenir o fogo, como ter a disposição equipamentos que auxiliem no combate, como abafadores e reservatório de água e extintores.
Política de Proteção Ambiental
• É proibida a prática de queimadas nas florestas e demais formas de vegetação, exceto com autorização prévia do órgão competente.
• Nas áreas urbanas do município, é proibido atear fogo em palhadas, matos ou terrenos baldios.
Penalidades
As penalidades incluem advertência por escrito, em que a pessoa é notificada para cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas na lei, até a multa direta, que varia de 50 a 85 mil UFLs, conforme os critérios estabelecidos que classificam as infrações como leve, grave, muito grave e gravíssima.
Suzana ressalta que o objetivo da pasta não é punir o munícipe, mas conscientizar.
“O Corpo de Bombeiros e Secretaria de Meio Ambiente podem multar, mas o principal objetivo é conscientizar para que não chegue a este ponto. Por isso, limpe seus terrenos, não jogue bituca de cigarro nas rodovias. Se o fogo chegar na lavoura prejudica muito o produtor rural, seja por queimar o milho que não foi colhido ou a palhada, que serve de cobertura para o solo”, destacou a secretária.
Denúncia
Além de não atear fogo, os munícipes que se depararem com uma queimada podem colaborar denunciando, para o Corpo de Bombeiros via 193, no App Lucas Cidadão ou para a Secretaria de Meio Ambiente (65) 3549-7175.