O Ministério Público Estadual (MPE) decidiu pelo arquivamento de uma notícia de fato protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), subsede de Lucas do Rio Verde, que questionava pontos do edital do processo seletivo nº 008/2024, aberto pela Prefeitura Municipal. O sindicato alegava que o item 15.34 do edital, que exigia um intervalo de seis meses entre a contratação de profissionais temporários, e prejudicaria os profissionais da educação.
De acordo com o Sintep, a restrição exigida pelo edital seria uma forma de discriminação e feriria princípios constitucionais. O item em questão estabelece que o candidato só poderia ser recontratado após o intervalo de seis meses do termo de seu contrato anterior, salvo propostas previstas na legislação municipal.
Após análise do caso, o MPE concluiu que não há ilegalidade na previsão do edital. A promotoria destacou que o item apenas réplica da norma prevista na Lei Municipal nº 3.278/2021, que regula as contratações temporárias no município, e que essa disposição não viola os princípios de isonomia e moralidade previstos na Constituição Federal.
A decisão, proferia pelo promotor Leonardo Moraes Gonçalves, se baseou em juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamentos anteriores, considerou constitucional a exigência de interstício entre contratações temporárias, como forma de garantir a impessoalidade e a moralidade nas eleições públicas. O MPE reforçou que a previsão do edital está de acordo com a legislação vigente, e que a seleção de profissionais para cargas temporárias deve seguir os princípios constitucionais de isonomia e imparcialidade.
Por fim, o Ministério Público informou que não há justificativa para a instauração de inquérito civil ou ação judicial, promovendo o arquivamento da notícia de fato. Conforme o MPE, o processo foi encerrado sem necessidade de novas providências.