Equipe da Guarda Municipal de Trânsito de Lucas do Rio Verde-MT fez a apreensão de um homem que estava fazendo transporte irregular de passageiros.
O motorista utilizava um Renault Logan, prata, e foi detido em flagrante delito na Avenida Sergipe, momento em que os agentes de trânsito perceberam a irregularidade.
O homem foi encaminhado para a delegacia judiciária civil, onde foi feito um termo circunstanciado (TC), sendo autuado no Incido 8º (oitavo) do Artigo 231 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, previsto no Código Brasileiro de Trânsito como sendo passivo de punição o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Trata-se de uma infração média com pagamento de multa e retenção do veículo.