O período de testes das lombadas eletrônicas recém-implantadas em Lucas do Rio Verde terminou nesta quarta-feira (09). De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, responsável pelas mudanças, foram instaladas 22 lombadas em nove diferentes pontos do município. Na próxima segunda-feira (14), a pasta inicia o período educativo para que os condutores se adaptem à nova velocidade aplicada.
Ainda conforme a Secretaria, as lombadas eletrônicas foram implantadas na Avenida Universitária – que chegou a registrar veículos com velocidade de 180 km/h –, Avenida das Nações, Avenida Brasil e na rodovia MT-449.
Os pontos foram escolhidos após um estudo realizado pela empresa locadora responsável pelas lombadas e, junto à Secretaria de Trânsito, os locais foram definidos, considerando largura e extensão das vias, fatores que colaboram para a prática de velocidade acima do permitido. Através desses pontos foram selecionados esses locais para fazer a redução, que são trechos críticos.
Diferente dos radares, como explica o engenheiro de trânsito da Secretaria, Igor Ataídes, a função da lombada eletrônica é reduzir a velocidade de forma pontual, permitindo que o condutor veja a velocidade praticada.
“O radar, a função dele, é de monitoramento. Se uma via for de 60 km/h essa será a velocidade monitorada, porém ele não tem display eletrônico indicando a velocidade que a pessoa circulou. O intuito dele não é reduzir a velocidade, é apenas fazer o monitoramento, como o papel de um guarda, por exemplo”, explicou o especialista.
Os equipamentos já foram aferidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), uma das principais etapas para validar o funcionamento da lombada eletrônica. Após a empresa responsável pela instalação realizar a entrega oficial, os motoristas passarão pelo chamado período educativo para se adequarem, que será de 60 dias.
“Após esse período, começaremos com a aplicação das penalidades, possivelmente no final de março, quando pretendemos encerrar o período educativo. Todas as vias onde as lombadas foram instaladas terão a velocidade máxima permitida alterada para 60 km/h, tendo a redução pontual na lombada eletrônica para 40 km/h. As placas de sinalização ainda não foram trocadas, mas já foram adquiridas, para fazermos essas alterações”, pontuou Igor.
Lombadas físicas e travessias elevadas
A Secretaria de Segurança e Trânsito trabalha também em um estudo, separado por bairros, para verificar todas as sinalizações existentes, sejam horizontais ou verticais, o que inclui também as lombadas físicas e as travessias elevadas na cidade.
“O objetivo é identificar quais estão adequadas às normativas e as que estão em desacordo ou que poderiam ser ajustadas para melhorar sua efetividade”, disse o engenheiro de trânsito, citando como exemplo um trecho da Avenida Goiás, entre a rotatória do Semeador e o Cemitério Municipal, onde há as duas modalidades, tanto a lombada física quanto a travessia elevada.
Situações como essas existem também em outros pontos do município e, por isso, as que estiverem em desacordo ou em quantidade excessiva, serão removidas e aplicada sinalização que melhore a fluidez e segurança do trânsito.
“O recado é para os motoristas, que reduzam a velocidade praticada, que dentro da cidade está muito elevada, bem acima do permitido. Respeitem a sinalização existente, tomem uma precaução maior para minimizar os acidentes e deem a preferência para a circulação de pedestres e ciclistas”, finalizou Igor.
Infração por velocidade
Conforme instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias pode causar de infração média a gravíssima:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa; R$ 130,16 e cinco pontos na CNH
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa; R$ 195,23 e quatro pontos na CNH
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes] equivalente a R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.