A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informa que houve mudanças no processo de licenciamento ambiental, com novas atividades atribuídas e aumento da capacidade produtiva. O procedimento, que antes era respaldado pela Resolução nº 85/2014, passará a ser feito com base na nova Resolução do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) nº 41/2021.
O licenciamento ambiental é o procedimento que o órgão responsável licencia uma localização, instalação, ampliação ou operação de empreendimentos e atividades que usam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental, conforme as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.
Lucas do Rio Verde é um dos municípios descentralizados, desde de 2007, por meio de termos de cooperação firmados entre Município e Estado e, posteriormente, através da Portaria Estadual nº 141/2015. Ou seja, é de âmbito municipal licenciar todas as atividades conforme a resolução Consema vigente.
“É um ganho para toda a população e, principalmente, os empreendedores, empresários e produtores, isso porque antes eles dependiam da Sema para o licenciamento. Agora no município o tempo será muito mais curto e, além da celeridade, será também mais barato. O acesso às licenças ficou muito mais fácil”, explicou a secretária da pasta, Suzana Romancini.
Entre as novas atividades atribuídas estão: sistemas de irrigação, de 20 a 200 hectares de área irrigada, implantação de tablados, piers e demais estruturas sem propulsão, rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações, aumento da capacidade de beneficiamento e descaroçamento de algodão de toda a propriedade produtiva, sem limite de capacidade.
Nova Resolução Consema nº 41/2021: O que muda?
– Atualização da normativa que elenca as atividades passíveis de licenciamento ambiental de competência municipal. Anteriormente, era usada a Consema nº 85/2014;
– Algumas atividades que, anteriormente eram licenciadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), agora são de competência dos municípios;
– Novas atividades atribuídas aos municípios, garantindo mais agilidade e desburocratizando o processo;
– Exclusão de algumas atividades de reduzido impacto ambiental;
– Limitação por porte ou capacidade produtiva de algumas atividades.
Qualquer empresa com atividade listada no anexo da Resolução Consema nº 41/2021 deve procurar o órgão ambiental municipal para a regularização. Os termos de referência estão disponíveis no site da Prefeitura.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h, no Paço Municipal, ou pelo telefone (65) 3549-7175.