Licenciamento ambiental: entenda se a sua empresa precisa solicitar

Objetivo do licenciamento é minimizar possíveis danos ambientais de uma atividade

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

Licenciamento ambiental
Lavadores de carros são uma das categorias passíveis de licenciamento Reprodução/Unsplash

Mais que cumprir com a legislação, o licenciamento ambiental representa a necessidade de trabalhar a preservação ecológica associada ao desenvolvimento econômico. Esse processo é estabelecido e regulamentado por órgãos competentes de todas as esferas para minimizar os impactos da modernidade na natureza, garantindo qualidade de vida e meio ambiente às futuras gerações.

O licenciamento ambiental deve ser feito quando a empresa – ou prestador de serviço – usa recursos ambientais ou quando a atividade do negócio tem potencial poluidor ou de degradação ambiental, podendo ser classificado como baixo, médio ou alto.

Conforme a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde, que atua na emissão do documento, existem dois tipos de licenciamento, o simplificado e o trifásico, em que há necessidade de emissão das licenças prévia, de instalação e de operação.

Ao todo, 269 tipos de atividades estão listadas na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) – nº 41/2021. Acesse a publicação no Diário Oficial. No último ano, o Município emitiu 255 licenças ambientais.

“O objetivo principal do licenciamento é minimizar a possibilidade de danos de uma determinada atividade. É o órgão ambiental que estabelece os critérios para diminuir esses impactos. Alguns exemplos de atividades que necessitam da licença são: oficinas mecânicas, lavadores de carros, metalúrgicas, armazéns de grãos ou defensivos, por exemplo”, explicou Felipe Palis, biólogo da pasta de Meio Ambiente.

Licença Prévia: solicitada na fase de planejamento da atividade. Além de determinar a viabilidade ambiental do negócio, define se as condições do empreendimento estão compatíveis com a preservação do meio ambiente onde ele vai atuar.

Licença de Instalação: fase de detalhamento do projeto de construção, que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente e autorizar o início da construção.

Licença de Operação: autoriza o início das atividades. Quando o empreendimento está em conformidade com o meio ambiente e tem condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.

“A principal matéria-prima de um lavador, por exemplo, é a água. E o principal resíduo de um lavador é o efluente gerado pela lavagem, que pode ter óleo, graxa. O lavador precisa se adequar às normas técnicas, ter um sistema de tratamento de água, encaminhar o efluente tratado para um local adequado”, acrescentou Felipe Palis.

O licenciamento tem validade de quatro anos e a cada dois anos a empresa precisa apresentar um relatório de que continua seguindo a legislação do licenciamento, e a empresa pode ser fiscalizada pelo Município a qualquer tempo.

Confira o passo a passo de solicitação do licenciamento ambiental na Carta de Serviços da Prefeitura.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no Paço Municipal, ou pelo telefone (65) 3549-7175.

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.