Um levantamento feito pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde mostra que 215 imóveis localizados no bairro Jardim das Palmeiras não possuem calçadas. Eles representam 24% dos imóveis registrados no bairro. Os moradores destes imóveis foram notificados sobre a implantação do benefício.
No final do mês passado, um decreto foi editado pela Prefeitura dando prazo de 30 dias para a pavimentação de calçadas dos imóveis que não possuem o benefício. Caso o prazo não seja respeitado, a execução da calçada será feita pelo município, que cobrará do proprietário o custo da implantação.
“Quem não quiser aderir ao programa da Prefeitura pode fazer o calçamento. Depois de transcorrer esse prazo, a Prefeitura vem, faz a limpeza e a execução da calçada. O valor está na faixa de R$ 50 por metro quadrado. Tem a opção de ser pago a vista ou em até 24 vezes. Essa cobrança será iniciada após a execução da calçada do imóvel”, explicou o secretário de Infraestrutura e Obras, Alexandre Orbolato.
O proprietário do imóvel pode procurar o setor de tributação, da Secretaria de Fazenda do município para regularizar sua situação.
Melhorias
O secretário explica que a implantação das calçadas atende reivindicações da própria comunidade. Orbolato observa que, além de embelezar as ruas, o calçamento em frente às residências melhora a acessibilidade, permitindo o deslocamento com maior facilidade de cadeirantes e mães com carrinhos de bebês.
Quem optar construir por conta própria deve observar o que estipula o Código de Postura do município. “Deve ser feito uma faixa de 2 metros de largura de concretagem de passeio público. Fica largo e confortável para o usuário”, assinalou.
“A gente já vem com reivindicações de alguns anos para a implantação das calçadas e agora fomos atendidos”, explicou a presidente da Associação de Moradores do Jardim das Palmeiras, Loreni Alves.
A presidente afirma que o calçamento à frente dos imóveis vai auxiliar os moradores, permitindo maior mobilidade das pessoas, em especial das crianças que estudam na escola do bairro.
Conforme o decreto, após a execução da calçada, os responsáveis pelos imóveis devem garantir que os passeios públicos continuem limpos e em boas condições de conservação. Caso contrário, poder público poderá aplicar as sanções administrativas e judiciais cabíveis.