Foi aprovada pela Câmara Municipal esta semana a Lei do Refis, estabelecendo o Programa de Recuperação Fiscal de Lucas do Rio Verde. A iniciativa oferece benefícios para cidadãos e empresas que desejam regularizar dívidas tributárias e não tributárias, incentivando a quitação de débitos atrasados com condições de pagamento facilitadas.
Com o Refis, contribuintes em atraso com tributos municipais, como o IPTU e o ISSQN, além de outras taxas e contribuições, têm agora a oportunidade de renegociar seus débitos. A grande novidade é a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, com descontos progressivos nos juros e multas para quem optar por modalidades de pagamento à vista ou em menos parcelas. O programa abrange débitos vencidos até o ano anterior, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.
Conforme previsto na nova lei, quem optar pelo pagamento em cota única pode obter desconto de 100% sobre os juros e multas. Para os que preferem parcelar, há opções com descontos escalonados: 90% de desconto para parcelamentos em até três vezes, 80% para seis parcelas, e assim por diante, chegando até 30% de desconto para aqueles que parcelarem em até 36 vezes. Já para os contribuintes que optarem por até 48 parcelas, o desconto sobre juros e multas não será aplicável, mas o parcelamento facilita o pagamento, sem comprometer as finanças do cidadão.
Além de facilitar o pagamento das dívidas, o programa traz a possibilidade de adesão online, garantindo que o contribuinte possa realizar toda a operação sem precisar ir até a Secretaria de Fazenda. A adesão ao Refis representa um compromisso com a regularização fiscal, e a participação no programa implica em confissão irretratável dos débitos. Contudo, a flexibilidade oferecida pela Prefeitura, ao abrir a possibilidade de parcelamentos longos, contribui para que os contribuintes quitem seus débitos em atraso sem prejuízo ao orçamento mensal.
A Lei do Refis é uma oportunidade para empresas e cidadãos de Lucas do Rio Verde que estão em débito. Com o programa, não apenas é facilitada a quitação das dívidas, mas também são fortalecidos os investimentos municipais, uma vez que a arrecadação das receitas de débitos antigos permitirá novos investimentos em áreas prioritárias do município.