Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde pela morte do morador de rua Francisco Vianei dos Santos Silva. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O júri popular aconteceu na última terça-feira, 05.
Também foi reconhecida a causa de aumento de pena consistente no fato de o ofendido ser pessoa idosa nos termos da lei. A pena do réu foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Como a sentença possibilitou que ele recorra em liberdade, o Ministério Público interpôs recurso, em forma de embargos, requerendo o cumprimento imediato da pena nos termos de determinação legal do Código de Processo Penal. O pedido ainda será apreciado pela Justiça.
De acordo com o Ministério Público, “a vítima, idoso portador de doença mental, morreu atropelada em abril de 2016, na Avenida São Paulo, bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, réu conduzia uma caminhonete quando avistou Francisco Silva andando próximo ao meio-fio à sua frente, à beira da calçada”.
“Ele “jogou o automóvel propositalmente contra a vítima, eis que posicionou seu veículo atrás da mesma e a atropelou pelas costas, sem que ela esperasse ou pudesse se esquivar do automóvel, tendo esta caído ao solo”, e depois fugiu”.
Machucado, Francisco gritou por socorro, foi levado ao posto médico e depois transferido para o Hospital Regional de Sorriso, onde veio a óbito em razão de hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico, decorrentes do atropelamento.
Imagens de segurança de um estabelecimento comercial na avenida comprovaram que o indiciado foi autor do crime, atropelando o morador de rua intencionalmente. O homem respondeu ao processo em liberdade.