A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (06), o Decreto Municipal nº 5.482/2021, que prorroga por tempo indeterminado o Decreto nº 5.392. Conforme o documento, as atividades autorizadas a funcionar deverão observar as medidas de restrição e prevenção.
Fica estabelecido que os comércios, prestadores de serviços e demais atividades poderão funcionar até às 23h, conforme o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias até às 23h59 e o toque de recolher é da meia-noite às 5h.
No transporte coletivo, está permitido funcionamento diário com 100% da capacidade somente com passageiros regularmente sentados. É PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.
Protocolos de biossegurança devem ser cumpridos por TODOS, entre eles:
• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 50% da capacidade máxima do local.
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.
Na fiscalização, além da aplicação da multa já prevista para o descumprimento das medidas, poderá ser determinado o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.
As demais medidas continuam em vigor, acesse: Decreto Municipal nº 5.392/2021.