Deixar material na calçada pode resultar em notificação e multa em Lucas do Rio Verde

O documento tem como base Lei Complementar que trata sobre a reformulação do código de obras e edificações

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

prefeitura cria informativo sobre materiais de construcao deixados em calcada
Ascom Prefeitura/Rubens Junior

Com objetivo de evitar obstruções no passeio público, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Obras, elaborou um informativo com algumas orientações e precauções que devem ser adotadas em construções. Deixar material na calçada de maneira irregular pode resultar em notificação e multa.

O documento, que será entregue a todos que protocolarem projetos de construção na cidade, tem como base a Lei Complementar 103/2011, que dispõe sobre a reformulação do código de obras e edificações em Lucas do Rio Verde.

O informativo, dentre os diversos pontos, reforça que nenhum material de construção poderá permanecer no leito da via pública por mais de seis horas. Além disso, a limpeza do local deve ser feita pelo responsável da construção.

Segundo dados da secretaria, do dia 8 a 20 de julho deste ano, foram aplicadas 90 notificações. Dessas, até o momento, cerca de 10% resultaram em multas.

Após notificado, o proprietário tem 24 horas para realizar a remoção da obstrução ou ocupação indevida. Em caso de descumprimento, o responsável pode sofrer penalidade a partir de 50 UFLs – Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde.

Veja abaixo todas as orientações do informativo:

Enquanto durarem os serviços de construção, reforma ou demolição, o responsável pela obra deverá adotar as medidas necessárias para a proteção e segurança dos trabalhadores, do público, das propriedades vizinhas e dos logradouros públicos, de acordo com as normas oficiais relativas à segurança e medicina do trabalho.

A limpeza do logradouro público, em toda a extensão em que for prejudicada em consequência dos serviços ou pelo movimento de veículos de transporte de material será permanentemente mantida pela entidade empreendedora. (Art. 126, § 2º);

Nenhum material de construção poderá permanecer no leito da via pública ou do lado de fora do tapume por período superior a 6 (seis) horas. (Art. 126, § 3º);

Qualquer obstrução ou ocupação do passeio público para exposição de mercadorias, tabelas, placas ou qualquer outro meio, está sujeita a remoção pelo Poder Público, às custas do proprietário e independente das demais penalidades previstas em Lei. (Art. 96, § 6º);

O proprietário será notificado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realize a remoção da obstrução ou ocupação indevida. (Art. 96, § 7º);

O Poder Público Municipal não se responsabilizará pelos eventuais danos causados advindos do ato de remoção da obstrução ou ocupação indevida. (Art. 96, § 8º);

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO EXPOSTO ACIMA, O PROPRIETÁRIO SOFRERÁ PENALIDADE A PARTIR DE 50 UFLs (CINQUENTA UNIDADES FISCAIS DE LUCAS DO RIO VERDE*);

SE HOUVER REINCIDÊNCIA DAS INFRAÇÕES, AS MULTAS SERÃO APLICADAS EM DOBRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES LEGAIS CABÍVEIS.

 

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.