Com objetivo de evitar obstruções no passeio público, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Obras, elaborou um informativo com algumas orientações e precauções que devem ser adotadas em construções. Deixar material na calçada de maneira irregular pode resultar em notificação e multa.
O documento, que será entregue a todos que protocolarem projetos de construção na cidade, tem como base a Lei Complementar 103/2011, que dispõe sobre a reformulação do código de obras e edificações em Lucas do Rio Verde.
O informativo, dentre os diversos pontos, reforça que nenhum material de construção poderá permanecer no leito da via pública por mais de seis horas. Além disso, a limpeza do local deve ser feita pelo responsável da construção.
Segundo dados da secretaria, do dia 8 a 20 de julho deste ano, foram aplicadas 90 notificações. Dessas, até o momento, cerca de 10% resultaram em multas.
Após notificado, o proprietário tem 24 horas para realizar a remoção da obstrução ou ocupação indevida. Em caso de descumprimento, o responsável pode sofrer penalidade a partir de 50 UFLs – Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde.
Veja abaixo todas as orientações do informativo:
Enquanto durarem os serviços de construção, reforma ou demolição, o responsável pela obra deverá adotar as medidas necessárias para a proteção e segurança dos trabalhadores, do público, das propriedades vizinhas e dos logradouros públicos, de acordo com as normas oficiais relativas à segurança e medicina do trabalho.
A limpeza do logradouro público, em toda a extensão em que for prejudicada em consequência dos serviços ou pelo movimento de veículos de transporte de material será permanentemente mantida pela entidade empreendedora. (Art. 126, § 2º);
Nenhum material de construção poderá permanecer no leito da via pública ou do lado de fora do tapume por período superior a 6 (seis) horas. (Art. 126, § 3º);
Qualquer obstrução ou ocupação do passeio público para exposição de mercadorias, tabelas, placas ou qualquer outro meio, está sujeita a remoção pelo Poder Público, às custas do proprietário e independente das demais penalidades previstas em Lei. (Art. 96, § 6º);
O proprietário será notificado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realize a remoção da obstrução ou ocupação indevida. (Art. 96, § 7º);
O Poder Público Municipal não se responsabilizará pelos eventuais danos causados advindos do ato de remoção da obstrução ou ocupação indevida. (Art. 96, § 8º);
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO EXPOSTO ACIMA, O PROPRIETÁRIO SOFRERÁ PENALIDADE A PARTIR DE 50 UFLs (CINQUENTA UNIDADES FISCAIS DE LUCAS DO RIO VERDE*);
SE HOUVER REINCIDÊNCIA DAS INFRAÇÕES, AS MULTAS SERÃO APLICADAS EM DOBRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES LEGAIS CABÍVEIS.