A Acilve, na pessoa de seu presidente, Vilson Kirst, esteve em visita a Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde a convite do seu coordenador, Dr. Guilherme Rigon, com o objetivo de conhecer mais sobre as suas atribuições, os critérios de atendimento à pessoa física e jurídica, e como a Acilve pode colaborar com os defensores. Lucas do Rio Verde possui mais de três mil MEI que podem ser atendidos pela defensoria, a visita possibilitou à instituição direcionar os comerciantes e microempresários que necessitem exercer seu direito constitucional de defesa.
Segundo o presidente Vilson Kirst, “a Acilve se sente honrada por ser convidada a conhecer o dia-a-dia da Defensoria Pública e o trabalho que ela faz, são seis defensores públicos em nosso município que realizam um trabalho muito importante! E que a sociedade às vezes não enxerga e nem conhece, mas são fundamentais para aquelas famílias carentes, crianças e adolescentes que precisam. Estaremos sempre apoiando as ações desenvolvidas pela instituição”.
Um dos diferenciais da defensoria pública é a possibilidade de atuarem também em situações de interesse coletivo, como por exemplo, na ocasião em que se buscava oxigênio durante a pandemia, aquisições de insumos podem ser obrigadas ao município pela própria defensoria para defender aqueles que são mais vulneráveis, como os doentes pela COVID-19 e suas famílias.
A Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral às pessoas que não possam pagar por um advogado, oferecendo de forma gratuita desde a simples orientação jurídica até a promoção e defesa em ações judiciais, individuais ou coletivas, nas mais diversas áreas do direito. A instituição também promove a solução de conflitos de forma extrajudicial, por meio da mediação e conciliação. As exceções são os processos trabalhistas, previdenciários e eleitorais.
Segundo o coordenador da defensoria, Dr. Guilherme Rigon, o volume de atendimentos mensal é significativo, acima de mil, e a defensoria busca nesta relação com a Acilve um canal de comunicação com a sociedade, “já compararam a defensoria com os bombeiros, o que eu achei muito pertinente, pois a nossa função também é apagar incêndios e ajudar seja lá quem for e do melhor modo possível”.
O Dr. Guilherme Rigon é responsável pela 6° Defensoria, onde trabalha a competência judicial e extrajudicial de matérias afeitas a 2° Vara Criminal; Execuções penais e custódias da 2° Vara Criminal. Junto com ele trabalham outros cinco defensores, sendo eles: o Dr. Diogo Madrid Horita, responsável pela 1° Defensoria, cuja área de atuação é na 1° e 3° Varas Cíveis e audiências correspondentes no CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A Dra. Josiane Alves Barros, da 2° Defensoria, responsável pela 2° Vara Cível; Infância e Juventude; Audiências correspondentes no CEJUSC e ações iniciais de feitos gerais. O Dr. Fábio Barbosa é responsável pela 3° Defensoria, que atua na 5° Vara Cível (Juizado Especial Cível e Fazenda Pública); Ações iniciais de saúde; consumidor e sucessões, assim como as ações de Direitos Coletivos. O Dr. Gonçalbert Torres de Paula, responsável pela 4° Defensoria, que atua na 4° e 6° Vara Cível; audiências correspondentes no CEJUSC e ações iniciais de família, e o Dr. Nicolas André Vico Sierra, responsável pela 5° Defensoria, que atua em competência judicial e extrajudicial de matérias afeitas a 1° Vara Criminal, salvo execuções penais; Custódias da 1° Vara Criminal, proteção e defesa da vítima e juizados especiais criminais.
Para a pessoa física receber a assistência jurídica integral e gratuita é preciso comprovar insuficiência de recursos. Ou seja, possuir renda familiar líquida mensal de até três salários mínimos, ou, quando mais de uma pessoa contribui para a renda familiar, até cinco salários mínimos.
A instituição possui um canal de atendimento por whatsapp das 12h às 18h pelo número (65) 99637-2770, atendimento pelo site e plantão em casos de saúde, mandado de segurança, habeas corpus, comunicações de prisões, audiências de custódia, busca e apreensão de pessoas, medida cautelar antecipada e medidas urgentes cíveis e criminais.