O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou os Decretos Municipais nº 4.754/2020 e nº 4.759/2020, que estabelecem a liberação parcial e condicionada de celebrações religiosas, parques públicos e bares. As atividades estavam suspensas devido à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Conforme os documentos, a partir de 23 de abril de 2020, ficam autorizadas as atividades religiosas de missas, cultos e celebrações, desde que obedecidas determinações, como tempo máximo do ato religioso de 1h30 e com portas e janelas abertas durante toda a celebração; capacidade máxima reduzida até 30% de participantes, considerando o alvará da Igreja, Templo ou similares; uso obrigatório de máscaras para todos os participantes; entre outras.
Parques públicos municipais poderão ser utilizados a partir de 04 de maio, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, ficando proibido o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Os bares também poderão reabrir suas atividades a partir do dia 04 de maio, desde que respeitadas as condições determinadas nos decretos como, manter a capacidade máxima reduzida em até 30%; o atendimento poderá ocorrer até às 22 horas e o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório para todos os usuários.
O descumprimento das condições determinadas nos decretos poderá acarretar multa de forma imediata pela fiscalização, podendo ser de natureza leve, grave e gravíssima, conforme Código de Vigilância Sanitária do Município de Lucas do Rio Verde.
No Decreto nº 4.759/2020, fica determinado ainda que continuam suspensas as aulas presenciais por tempo indeterminado nas instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis e modalidades.
Para avaliar a situação das atividades escolares, o decreto apresenta a criação de uma comissão especial formada por gestores das redes públicas municipal e estadual e da rede privada de ensino, secretarias municipais de Educação e de Saúde, Procuradoria Municipal, Conselho Municipal de Educação, Sindicato dos Servidores do Ensino Público (Sintep), Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Assessoria Pedagógica do Estado de Mato Grosso.
Os decretos estabelecem também o uso obrigatório de máscara em todo o território do Município de Lucas do Rio Verde, nos termos da Lei Estadual nº 11.110/2020, em determinação do Governador do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa.
As condições ficam mantidas caso a taxa de ocupação dos leitos de UTIs públicas exclusivas para COVID-19 seja inferior a 60% no âmbito estadual até o dia 30 de abril, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 462, de 22 de abril de 2020.
Confira na integra o decreto: Decreto Municipal nº 4.754/2020
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