Consumidores podem denunciar chamadas abusivas de telemarketing

A denúncia deve ser feita pela internet, através de formulário eletrônico

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Lucas do Rio Verde está alertando os consumidores sobre ligações não autorizadas de empresas. É possível identificar o contato e denunciar o telemarketing abusivo. As empresas denunciadas estão sujeitas à multa diária de R$ 1 mil, caso condenadas em processo administrativo.

A denúncia deve ser feita pelo link, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

De acordo com a coordenadora do Procon, Liliane Barcelos Martins, a medida foi tomada após o registro de mais de 14 mil reclamações em três anos no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

“O objetivo é impedir as ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores e, às vezes, feitas com dados obtidos de maneira ilegal. Caso receba ligações indesejadas, o consumidor deve registrar reclamação no site do Procon-MT (http://www.procon.mt.gov.br/). Não basta desligar o telefone. É preciso atender, anotar os dados e formalizar a reclamação. Para coibir o telemarketing abusivo é essencial que o consumidor registre sua reclamação”, explica.

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

“Caso você receba contato de uma empresa para a oferta de produtos ou serviços sem que tenha manifestado expressamente interesse no recebimento dessas ligações, faça sua denúncia e colabore para o fim das ligações indesejadas”, orienta a coordenadora do Procon.

consumidores podem denunciar chamadas abusivas de telemarketing

A Lei Estadual nº 11.692/2022 proíbe o telemarketing e a contratação de crédito por aposentados e pensionistas por telefone. As instituições financeiras e correspondentes bancários podem celebrar contratos por ligação telefônica se eles forem expressamente solicitados pelo beneficiário.

Os correspondentes bancários também estão proibidos de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer outro tipo de atividade para convencer aposentados e pensionistas a contratar empréstimo por telefone. Caso descumpram a legislação podem ser multados em até R$ 1 milhão.

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.