Foi lido agora a pouco, durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde, o relatório da Comissão Processante que apurou denúncia de quebra de decoro parlamentar. A comissão foi criada após denúncia da Ideiva Foletto (Cidadania) que acusou o vereador Marcos Paulista (PTB) de ter agido com comportamento sexista, misógino e machista.
A comissão foi instituída no final de março e apurou a situação ocorrida em 12 de março. Durante sessão extraordinária, Paulista chamou Ideiva de oportunista e de capacho do prefeito. O petebista ainda disse que a colega de plenário estava aprendendo o que é mexer com pessoas de testosterona avançada.
Denunciante e denunciado foram ouvidos. Paulista teve que ser ouvido em duas sessões. Na primeira, o vereador respondeu poucos questionamentos dos membros da comissão.
No relatório, o vereador Admilson Pereira (PP) atende pedido do denunciado, de improcedência da denúncia feita por Ideiva. “Analisando todas as provas, oitivas, analisando o fato, ato do vereador Marcos Manoel Barbosa e do que mais consta esta relatoria resolve em respeito aos princípios constitucionais, mais precisamente da imunidade parlamentar, concluir pela improcedência das acusações contidas na denúncia visto que não ficou comprovado de decoro parlamentar”, justificou.
O presidente da comissão, vereador Márcio Albieri (PSD), acompanhou o voto do relator pela improcedência das acusações. “Moralmente falando, o denunciado agiu de forma errada, porém a comissão processante fundamentou seu trabalho na legislação pela legalidade, o parlamento tem imunidade de voz na tribuna”, reconheceu.
O terceiro membro da comissão, o vereador Gilson Firmino de Souza votou contrário. Firmino reconheceu a procedência da denúncia e cobrou a punição prevista no Regimento Interno da Câmara. A penalidade vai de censura, à perda temporária do exercício do mandato, até o máximo de 30 dias, e até mesmo a perda do mandato.
Apesar do excesso cometido por Paulista, reconhecido pelo presidente da comissão processante, a denúncia de quebra de decoro foi arquivada pelos votos de Ademilson Pereira e Marcio Albieri.