Após solicitação conjunta da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e Defensoria Pública da União (DPU), na última terça-feira (25) a Justiça reconheceu e declarou a união estável de dois casais de venezuelanos, que havia sido negada pelo Cartório do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde, alegando falta de documentos.
Diante do imbróglio, a DPMT e a DPU ingressaram judicialmente com uma ação declaratória para o reconhecimento da união estável dos cônjuges.
J.R.O.J. e M.D.V.V.P. iniciaram o relacionamento ainda na Venezuela, em 2008, e têm um filho de 11 anos. Já o venezuelano G.E.V.T. e a venezuelana Y.C.B.V. começaram a se relacionar em janeiro de 2020, já em território brasileiro – as famílias venezuelanas estavam morando em um hotel em Lucas do Rio Verde, mas já se mudaram para casas na cidade.
O reconhecimento da união estável dos casais venezuelanos é importante para que eles tenham acesso a benefícios concedidos pela empresa empregadora, tais como plano de saúde, odontológico e seguro de vida, e pelo Governo Federal, como a inscrição no programa Habitacional PROHAB, dentre outros, possibilitando mais dignidade para a família.
Para confirmar a união estável dos casais naturais da Venezuela, a Defensoria Pública de Mato Grosso requisitou da Secretaria Municipal de Assistência Social a elaboração de um relatório, que confirmou a existência dos núcleos familiares, ainda que em condição de vulnerabilidade social.
Já o cartório alegou que “não foi possível a lavratura das Escrituras, pois essas pessoas não possuem certidão de nascimento, tão poucas legalizadas perante repartição consular do país de origem”.
Segundo o defensor público Diogo Madrid Horita, que atuou nos casos, os imigrantes, na condição de refugiados, apátridas ou asilados, têm dificuldade de trazer documentos de identificação civil ou até mesmo validar a documentação nas repartições dos países que deixaram, como a Venezuela.
“Outrossim, considerando a vulnerabilidade de quem tomou a difícil decisão de deixar seu país, seus familiares e pertences por conta da violência e da insegurança, justificam a flexibilização de entraves burocráticos, a fim de permitir a regularização da situação destas pessoas em território nacional”, afirmou Horita.
A Justiça constatou que os casais venezuelanos apresentaram documentos suficientes para demonstrar a união estável, “mormente pelas declarações dos requerentes e de duas testemunhas que confirmam ter conhecimento da convivência do casal e da ausência de impedimentos, bem como pelas constatações da assistente social, que corroboram os fatos narrados na inicial, razão pela qual a procedência do pedido formulado é medida que se impõe”.
Os nomes dos personagens envolvidos nos casos foram omitidos para preservar a identidade dos casais venezuelanos, já que processos envolvendo casamento, divórcio, união estável e outros similares tramitam em segredo de Justiça.